CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 952
Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.
Parágrafo único. Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.


951
ARTIGOS
953
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 952 do Código Civil: A Responsabilidade pelo Dano Causado por Animais

O artigo 952 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no que tange à responsabilidade civil: a responsabilidade do dono ou detentor de um animal pelos danos que este venha a causar.

Em essência, o artigo determina que o dono, ou, na sua falta, o detentor, é obrigado a ressarcir o dano causado por animal que lhe pertence ou estava sob sua guarda.

Pontos chave para entender o artigo:

  • Quem responde? A responsabilidade recai sobre o dono do animal. Na ausência do dono, a responsabilidade é transferida ao detentor, ou seja, aquela pessoa que tem a posse e o controle sobre o animal no momento em que o dano ocorre. Isso pode incluir, por exemplo, um caseiro, um treinador, ou mesmo um amigo que está cuidando temporariamente do animal.

  • O que é o dano? O dano aqui se refere a qualquer prejuízo causado pelo animal a terceiros. Isso pode ser um dano material (como a destruição de uma propriedade, uma plantação) ou mesmo um dano corporal (como uma mordida, um coice que cause ferimentos).

  • Ressarcimento: A obrigação do dono ou detentor é de ressarcir o dano. Isso significa que ele deve reparar o prejuízo causado, seja por meio de pagamento em dinheiro (indenização) para cobrir os custos de reparo, despesas médicas, ou perdas materiais, seja de outra forma que compense a vítima pelo ocorrido.

  • Relação de Causalidade: Para que a responsabilidade seja configurada, é preciso demonstrar que o dano foi causado pelo animal. Ou seja, deve existir um nexo de causalidade direto entre a ação do animal e o prejuízo sofrido pela vítima.

Exceções e Considerações:

Embora o artigo seja claro em sua redação, a aplicação prática pode envolver algumas nuances. É importante notar que, em geral, a responsabilidade é considerada objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa do dono ou detentor. A mera existência do dano causado pelo animal já é suficiente para gerar a obrigação de ressarcimento.

No entanto, em alguns casos específicos, a demonstração de que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, ou por caso fortuito ou força maior, pode afastar a responsabilidade do dono ou detentor. Por exemplo, se a vítima provocou o animal de forma intencional e sem motivo, ou se um evento imprevisível e inevitável (como um raio que assustou o animal) causou a situação.

Em resumo:

O artigo 952 do Código Civil estabelece uma responsabilidade clara para quem tem a propriedade ou a guarda de um animal, determinando que ele deve arcar com os prejuízos causados pelo animal a terceiros. Este dispositivo visa proteger as vítimas de danos provenientes de animais, garantindo que haja um responsável legal para a reparação dos prejuízos.